Mesmo abril sendo considerado o Mês de Prevenção Contra a Crueldade Animal é com essa notícia que iniciamos essa matéria.
Neste domingo (10), por volta das 19:00, na BR 153, sentido Ibaiti-Conselheiro Mairinck, uma cadelinha sem raça definida, de aproximadamente 4 meses foi arremessada pela janela de um carro em movimento.
Parando para refletir começamos a pensar o que houve com a humanidade. Perdeu-se o amor a vida e ao próximo. Não há mais respeito pelo seu semelhante nem ao ser mais inferior. Em um mundo onde bebês são abandonados em latas de lixo, como vemos nos noticiários algumas vezes, o que esperar da atitude em relação ao animais ?
Vivemos a maior crise da história do Brasil e animais também estão sendo afetados. O preço de vários insumos subiu, inclusive da ração destinada a alimentação de cães e gatos. Mas e o que isso tem a ver com a crise ? Tudo.
Animais são lindos e fofos quando filhotes, e muitas vezes comprados ou adotados por impulso de seres humanos irresponsáveis. Quando começam a dar gastos com alimentação, veterinário, tempo, e outros são "descartados" como objetos, ou pior, são mortos de maneira cruel por "humanos" doentios, que se utilizam de meios que possam inflar o seu ego estúpido para se sentirem com o poder nas mãos de uma vida inocente.
Chega ! É hora de dar um basta à crueldade contra os animais ! Como diria Marther Luther King: "O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei. Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Não se cale ao presenciar tal ato. Vamos fazer a diferença nesse mundo já cheio de horror.
Por:Alexandra Tabalipa Médica Veterinária CRMV-PR 9428