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A partir da próxima semana, as emissoras de rádio da região deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, a propaganda inicia-se no dia 26 de agosto e o último dia será  29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. 

As emissoras de rádio deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. A propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. 

As inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. 

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. O horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília. 

Critérios para distribuição 

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. 

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

 
Postada no dia 2016-08-18 12:29:22









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