O processo é aberto para empresas que comprovem o registro no ramo de desmontagem de veículos perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuam, conforme previsto na Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 do CONTRAN.
Os veículos serão leiloados na condição de sucata, (baixados no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores), não podendo sob nenhuma hipótese ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.