Quase dois anos após o acontecimento de um dos crimes mais bárbaros já registrados no Norte Pioneiro do Paraná, o Tribunal do Júri da Comarca de Joaquim Távora condenou na tarde desta sexta-feira (4), o pintor Lucas de Morais de Araújo Roldão, 30, a uma pena de 17 anos, 11 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação do cadáver da própria mulher, a auxiliar de produção Cristiane da Silva, à época do crime com 28 anos. O caso ganhou repercussão nacional depois que o corpo da vítima foi encontrado pela polícia esquartejado dentro de uma mala na casa da família
O julgamento teve início às 9 horas e se estendeu durante o dia todo. Entre um depoimento e outro das testemunhas, parentes por várias vezes se emocionaram ao lembrarem de Cristiane, assassinada na madrugada do dia 12 de outubro de 2013 dentro de casa, no bairro Asa Branca.
Segundo as investigações e a própria confissão do réu, Cristiane foi morta após supostamente ter confessado uma traição amorosa ao companheiro e tentar agredi-lo com uma garrafa durante a discussão do assunto. Para se defender das agressões da companheira, conforme alegou, o assassino se armou com uma faca que estava em cima da pia da cozinha e a golpeou várias vezes.
Segundo Roldão, ao constatar que Cristiane estava morta após ter acertado uma facada em seu pescoço, ele decidiu esquartejar o corpo para escondê-lo em uma mala e desta forma evitar que o filho do casal, à época com apenas dois anos, acordasse e presenciasse a cena do crime.
Entretanto, conforme concluiu a perícia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), a vítima foi degolada ainda vida, esfaqueada quatro vezes e posteriormente teve um dos pés arrancado por uma faca, que segundo o assassino, depois do crime foi lavada e colocada no escorredor de louças.
Para o Ministério Público Estadual (MP-PR), representado pelo Promotor de Justiça substituto Silvio Rodrigues dos Santos Junior, Moraes cometeu os crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, tese por ele defendida para convencer os jurados a condenarem o réu.
Já o advogado de defesa, pediu ao conselho de sentença que desconsiderasse a qualificadora de homicídio por motivo fútil e também de ocultação de cadáver, justificando que Roldão agiu motivado por ciúmes e que não dificultou a localização do corpo.
A sentença foi proferida pouco depois das 18 horas pelo juiz Silvio Rodrigues dos Santos Junior, que após a leitura da decisão dos jurados pela condenação do réu determinou o retorno imediato do condenado à prisão.
A decisão, entretanto, não confortou a família da vítima, que esperava uma pena mais severa ao assassino. “Ele deveria morrer na prisão para pagar pelo crime que cometeu. Esse homem destruiu a vida da minha mãe e de toda minha família. Hoje estou com 18 anos e sou eu que cuido dos meus dois irmãos com 15 e 4 anos. Vivemos deprimidos e à base de medicamentos. O (irmão) mais novinho até hoje não se conforma que a mãe ‘virou estrelinha’”, contou Thauane Silva.
fonte: Tanosite