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O presidente da Câmara Municipal de Curiúva (Norte Pioneiro) em 2011, Antônio Carlos Piazentin dos Santos, e mais nove vereadores deverão restituir os valores pagos ilegalmente, que totalizam R$ 100.937,40. 
Os vereadores Amadeu de Jesus da Silva, Luiz Gonzaga Marinho de Almeida, Arnaldo Souza de Oliveira, Rosanio Silva Portugal, Norival Ferreira de Oliveira, João Valcelir Ferreira e Ivonete Rodrigues da Silva deverão restituir R$ 11.257,29, cada um. Os vereadores Marcelo Proença, Carlos Valdeci Barbosa e o ex-presidente da Câmara deverão devolver R$ 10.350,70; R$ 906,50; e R$ 10.879,08 respectivamente. 
As contas da Câmara naquele ano foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em razão do recebimento de subsídios acima do valor devido, contrariando as regras constitucionais. As remunerações foram fixadas acima do limite constitucional de 30% da remuneração dos deputados estaduais. 
O TCE determinou a aplicação de multa ao ex-gestor, Antônio Carlos dos Santos, no valor de 10% da proporção do dano. A sanção está prevista no artigo 89, Inciso VI, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). 
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 24 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 7 de abril, na edição 1.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 
Postada no dia 2015-04-14 21:43:13









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