O Diário Oficial número 609, de 7de dezembro de 2015, do município de Ibaiti publica o Decreto 1519/2015 que proíbe a abertura do comércio ibaitiense nos dias 26 de dezembro de 2015 e 2 de janeiro de 2016, dias subsequentes aos feriados de Natal e Ano Novo.
O Decreto traz também, além do horário especial de funcionamento no mês do Natal, a autorização para o comerciante realizar a compensação das horas em razão do horário especial de dezembro/2015. A compensação deverá ser feita nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2016 (Carnaval) e 10 de fevereiro de 2016 quando o comércio deverá funcionar das 13h às 18 h.